Lei nº 3.124, de 08 de abril de 2005, atualizada pelas Leis nºs.3.141/05, 3.175/06, 3.372/09 e 3.492,11.
Fica a FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas, autorizada a conceder de 80 (oitenta) bolsas de estudo de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor da semestralidade, aos alunos pertencentes ao corpo discente, exceto dependência e adaptação que deverão ser pagas integralmente.
A concessão das bolsas aos interessados que comprovarem:
- estar regularmente matriculado em curso superior da FAI;
- falta ou insuficiência de recursos para freqüentar o ensino superior;
- não receber os benefícios do estágio remunerado ou outro benefício estudantil dos governos federal, estadual ou municipal.
Lei nº 3.124 (REVOGADA) - Acesse
Lei nº 3.141/05 (REVOGADA) - Acesse
Lei nº 3.175/06 - Acesse
Lei nº 3.372 (alteração da Lei nº 3.124) (REVOGADA) - Acesse
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